Lei 6.642, de 14/05/1979
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 8º da Lei 4.769, de 9/09/1965, é acrescido da seguinte alínea:
[Art. 8º - (...).
g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art. 9º.]