Legislação

Lei 6.639, de 08/05/1979

Art.
Art. 1º

- A alínea [c] do art. 1º da Lei 91, de 28/08/1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 91, de 28/08/1935, art. 1º (Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)
[Art. 1º - [...].
a) [...].
b) [...].
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total