Lei 6.634, de 02/05/1979
Art. 11
Art. 11
- O § 3º do art. 6º do Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto-lei 1.135/1970, Art. 6º - (...)
(...)
§ 3º - Caberá recurso ao Presidente da República dos atos de que trata o parágrafo anterior, quando forem denegatórios ou implicarem a modificação ou cassação de atos já praticados.