Lei 6.625, de 23/03/1979

Art.
Art. 1º

- O art. 26 da Lei 5.540, de 28/11/68, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

[Art. 26 - (...).
(...).
Parágrafo único - O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor.]