Legislação

Lei 6.620, de 17/12/1978

Art.

Capítulo I - DA APLICAÇÃO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- Na aplicação desta Lei observar-se-á, no que couber, o disposto na Parte Geral e, subsidiariamente, o disposto na Parte Especial do Código Penal Militar.

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