Lei 6.616, de 16/12/1978

Art.
Art. 3º

- Os atuais artigos 31 e 32 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passam a ter, respectivamente, os nºs 33 e 34.

Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 31, e s. (Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM)