Lei 6.615, de 16/12/1978

Art. 26
Art. 26

- A empresa não poderá obrigar o Radialista a fazer uso de uniformes durante o desempenho de suas funções, que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.

Parágrafo único - Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.