Lei 6.602, de 07/12/1978
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão