Lei 6.593, de 21/11/1978

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21/11/1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Angelo Calmon de Sá - L. G. do Nascimento e Silva