Lei 6.583, de 20/10/1978

Art.
Capítulo I - DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE NUTRIÇÃO (Ir para)
Lei 14.924, de 12/07/2024, art. 8º (Nova redação ao Capítulo)
Redação anterior (Original): [Capítulo I - Dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas]
Art. 1º

- São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei 8.234, de 17/09/1991.

Lei 14.924, de 12/07/2024, art. 8º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei 5.276, de 24/04/1967.]