Legislação
Lei 6.583, de 20/10/1978
Art. 1º
Capítulo I - DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS (Ir para)
Art. 1º- Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei 5.276, de 24/04/1967.
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