Lei 6.572, de 30/09/1978
Art. 0
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei 5.709, de 07/10/71.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Estrangeiro. Imóvel rural. Lei 5.709/71. Alteração
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sanciono a seguinte Lei: