Lei 6.572, de 30/09/1978

Art. 0
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei 5.709, de 07/10/71. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estrangeiro. Imóvel rural. Lei 5.709/71. Alteração

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sanciono a seguinte Lei: