Legislação

Lei 6.567, de 24/09/1978

Art. 7º-A
Art. 7º-A

- (Acrescentado pela Medida Provisória 790, de 25/07/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).

Medida Provisória 790, de 25/07/2017, art. 2º (acrescentava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). Redação anterior (da Medida Provisória 790, de 25/07/2017): [Art. 7º-A - Sem prejuízo do cumprimento dos deveres estabelecidos nesta Lei, aplica-se ao titular de licenciamento o disposto no art. 47 do Decreto-Lei 227/1967. ]
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Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 47 (Código de Mineração – CM)