Lei 6.563, de 19/09/1978

Art. 17
Art. 17

- São criadas, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, sete Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quatro no Estado do Paraná, nas cidades de Apucarana, Cornélio Procópio, Guarapuava e Maringá, e três no Estado de Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis (2ª), Caçador e Joaçaba.