Legislação

Lei 6.563, de 19/09/1978

Art.
Art. 1º

- São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, dezenove Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Rio de Janeiro, assim distribuídas: dez na cidade do Rio de Janeiro (26ª a 35ª ) e uma nas cidades de Araruama, Barra do Piraí, Duque de Caxias (3ª), Niterói (3ª), Nova Iguaçu (3ª), Petrópolis (2ª), São João do Meriti, Volta Redonda (2ª) e Teresópolis.

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