Lei 6.562, de 18/09/1978

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei 3.244, de 14/08/1957, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18/09/1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen