Lei 6.562, de 18/09/1978
- Para fins desta Lei e para efeitos tributários, o embarque da mercadoria a ser importada ou exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque.
- Para fins desta Lei e para efeitos tributários, o embarque da mercadoria a ser importada ou exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque.