Legislação

Lei 6.539, de 28/06/1978

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

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