Lei 6.533, de 24/05/1978

Art. 28
Art. 28

- A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obra, poderá ser feita pela forma da indicação prevista no artigo 8º. [[Lei 6.533/1978, art. 8º.]]