Legislação
Lei 6.533, de 24/05/1978
Art. 28
Art. 28
- A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obra, poderá ser feita pela forma da indicação prevista no artigo 8º. [[Lei 6.533/1978, art. 8º.]]
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