Lei 6.528, de 11/05/1978

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Fica concedida, às companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob o controle acionário do Poder Público, isenção dos impostos federais que incidam sobre o patrimônio, em função dos respectivos serviços ou sobre as atividades desses decorrentes.