Lei 6.528, de 11/05/1978

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Os estudos de que trata o artigo anterior serão encaminhados pelo Ministério do Interior, através do Banco Nacional da Habitação, ao Conselho Interministerial de Preços, ao qual competirá a aprovação dos reajustes de tarifas.