Lei 6.525, de 11/04/1978

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11/04/1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso