Lei 6.513, de 20/12/1977
Art. 34
ARTIGO REVOGADO.
Art. 34 - O art. 5º, da Lei 4.717, de 29/06/65, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
[Art. 5º - (...)
§ 4º - Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.]
§ 4º - Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.]