Lei 6.513, de 20/12/1977
Art. 31
ARTIGO REVOGADO.
Art. 31 - O art. 2º, da Lei 4.132, de 10/09/62, passa a vigorar acrescido do inciso seguinte:
[Art. 2º - (...)
VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.]
VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.]