Lei 6.513, de 20/12/1977
- A supervisão da elaboração e da implementação dos planos e programas caberá a uma Comissão Técnica de Acompanhamento, constituída de representantes:
I - da EMBRATUR;
II - dos demais órgãos e entidades referidos no art. 5º, com interesse direto na área;
III - dos governos estaduais e municipais interessados, e da respectiva região metropolitana, quando for o caso.