Lei 6.513, de 20/12/1977

Art. 0
(Revogado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 9º). Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei 4.132, de 10/09/62; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 4.717, de 29/06/65; e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 9º (Revogação total).
Lei 8.181, de 28/03/91 (arts. 24, I e 25, § 2º). @EMESHORT = Meio Ambiente. Turismo. Áreas Especiais. Locais de interesse turístico. Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural. @NOTALEG = Decreto 86.176/81 (Regulamento).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: