Lei 6.496, de 07/12/1977
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07/12/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07/12/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto