Lei 6.480, de 01/12/1977
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01/12/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01/12/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado