Lei 6.480, de 01/12/1977
Art. 4º
Art. 4º
- O item I, do artigo 16 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 16 - [...]
I - que o produto obedeça ao disposto no artigo 5º, e seus parágrafos.]