Lei 6.480, de 01/12/1977

Art.
Art. 3º

- O artigo 14, da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 14 - Ficam excluídos das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência.]