Lei 6.465, de 14/11/1977
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14/11/77; 156º da Independência e 89º de República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14/11/77; 156º da Independência e 89º de República. Ernesto Geisel - Armando Falcão