Lei 6.465, de 14/11/1977

Art. 0
Assistência judiciária. Dá nova redação ao art. 14 da Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 1.060/50. Alteração. Assistência judiciária.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: