Lei 6.465, de 14/11/1977
Art. 0
Assistência judiciária. Dá nova redação ao art. 14 da Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 1.060/50. Alteração. Assistência judiciária.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: