Lei 6.463, de 09/11/1977
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09/11/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09/11/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen