Lei 6.457, de 01/11/1977
Art. 0
Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 200/67. Alteração.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: