Lei 6.454, de 24/10/1977
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.781, de 10/01/2013, art. 1º (art. 1º).
@EMESHORT = Denominação. Obras. Serviços. Monumentos públicos.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.