Lei 6.454, de 24/10/1977

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.781, de 10/01/2013, art. 1º (art. 1º). @EMESHORT = Denominação. Obras. Serviços. Monumentos públicos.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.