Lei 6.449, de 14/10/1977

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 192, de 24/02/67, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14/10/77; 156º da Independência e 89º da Republica. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto