Lei 6.449, de 14/10/1977
- O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigora com a seguinte redação:
- O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigora com a seguinte redação: