Lei 6.446, de 05/10/1977
Art. 0
(Revogada pela Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 19. Vigência em 11/02/2025. Veja a Lei 15.021/2024, art. 20). Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 19 (Revogação total. Vigência em 11/02/2025. Veja a Lei 15.021/2024, art. 20).
Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 2ºLei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, IV (art. 7º). @EMESHORT = Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 2ºLei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, IV (art. 7º). @EMESHORT = Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: