Legislação

Lei 6.435, de 15/07/1977

Art.

Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.

Parágrafo único - As sociedades seguradoras autorizadas a operar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas às condições estipuladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.

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