Lei 6.422, de 08/06/1977

Art.
Art. 1º

- Fica acrescido ao artigo 3º da Lei 6.385, de 7/12/1976, o seguinte item:

[Art. 3º – [...].
[...]
V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores."