Lei 6.419, de 02/06/1977

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar 26, de 11/09/1975, ações de propriedade da União, observadas as condições da presente Lei.

Lei Complementar 26, de 11/09/1975 (PIS/PASEP)