Lei 6.391, de 09/12/1976
- O Pessoal do Ministério do Exército compreende o Pessoal Militar e o Pessoal Civil.
§ 1º - O Pessoal Militar é constituído por Oficiais e Praças.
§ 2º - O Pessoal Civil é constituído pelos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar e da Tabela Permanente do Ministério do Exército.