Lei 6.385, de 07/12/1976

Art. 14
Art. 14

- A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever em seu orçamento, dotações de verbas às bolsas de valores, nas condições a serem aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.]