Legislação

Lei 6.368, de 21/10/1976

Art. 47

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 47

- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 21/10/76. 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel. Armando Falcão. Ney Braga. Paulo de Almeida Machado. L. G. do Nascimento e Silva

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