Lei 6.368, de 21/10/1976

Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Art. 47

- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 21/10/76. 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel. Armando Falcão. Ney Braga. Paulo de Almeida Machado. L. G. do Nascimento e Silva