Lei 6.368, de 21/10/1976

Art. 43
ARTIGO REVOGADO.
Art. 43

- Os Tribunais de Justiça deverão, sempre que necessário e possível, observado o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, instituir juízos especializados para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta Lei.

Artigo referente à Constituição de 1967.