Lei 6.367, de 19/10/1976
- Quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada pelo uso de aparelhos de prótese ou órtese, estes serão fornecidos pelo INPS, independentemente das prestações cabíveis.
- Quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada pelo uso de aparelhos de prótese ou órtese, estes serão fornecidos pelo INPS, independentemente das prestações cabíveis.