Lei 6.360, de 23/09/1976
- Esta Lei entrará em vigor 95 (noventa e cinco ) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vigência em 28/12/1976.
Brasília, 23/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado