Lei 6.360, de 23/09/1976
- Para conter ou acondicionar droga, medicamento ou produtos correlatos, não será autorizado o emprego de embalagem que possa induzir trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos.
Lei 13.236, de 29/12/2015, art. 4º (Acrescenta o artigo).