Legislação

Lei 6.360, de 23/09/1976

Art. 54

Título IX - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Ir para)

Art. 54

- Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto, e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional.

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