Lei 6.360, de 23/09/1976

Art. 53
Título IX - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Ir para)
Art. 53

- As empresas que exerçam as atividades previstas nesta Lei ficam obrigadas a manter responsáveis técnicos legalmente habilitados suficientes, qualitativa e quantitativamente, para a adequada cobertura das diversas espécies de produção, em cada estabelecimento.