Legislação

Lei 6.360, de 23/09/1976

Art. 39

Título VI - DO REGISTRO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS (Ir para)

Art. 39

- As associações de inseticidas deverão satisfazer aos requisitos dispostos no 35 e seu parágrafo único, quanto à toxicidade para animais submetidos à prova de eficiência.

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