Lei 6.360, de 23/09/1976
- As associações de inseticidas deverão satisfazer aos requisitos dispostos no 35 e seu parágrafo único, quanto à toxicidade para animais submetidos à prova de eficiência.
- As associações de inseticidas deverão satisfazer aos requisitos dispostos no 35 e seu parágrafo único, quanto à toxicidade para animais submetidos à prova de eficiência.